Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
EMENTA: Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1971, Página 8201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADPF nº 342/2015.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13986 de 7 de Abril de 2020 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", § 2º, incisos I, II, III .
- Lei Ordinária nº 8629 de 25 de Fevereiro de 1993 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto nº 87040 de 17 de Março de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 7º.
- Lei Ordinária nº 6815 de 19 de Agosto de 1980 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 6572 de 30 de Setembro de 1978 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.1º, § 2º.
Indexação
IMÓVEL RURAL - Aquisição - Estrangeiro - Pessoa jurídica estrangeira - Estatuto da terra - Desapropriação - Segurança nacional - Sociedade anônima - Ações