Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
EMENTA: Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1968, Página 1441 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12411 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1967, Página 12668 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 14/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 835 de 1.967.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 835 de 1.967.
- Art. 2º
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB) - fixação - Efetivo militar