Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

EMENTA: Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1968, Página 1441 (Retificação)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12411 (Veto)
Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1967, Página 12668 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 14/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 835 de 1.967.
  • Art. 2º
Indexação
FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB) - fixação - Efetivo militar