Legislação Informatizada - LEI Nº 5.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967 - Veto

LEI Nº 5.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

MENSAGEM Nº 835, DE 7 DE SETEMBRO DE 1967

(Enc. ao S. F., por intermédio da S. A. P., em 8-12-67.)

 

     Excelentíssimo Senhores Membros do Congresso Nacional:

 

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 62, § 1º, e 83, III da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 14-67, do Congresso Nacional que dispõe sobre o efetivo do Corpo Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

 

     Incide o veto sobre o artigo 2º, por considera-lo contrário ao interesse público, pelos motivos que passo a expor:

 

     As disposições do referido artigo tratam da convocação para o serviço ativo de Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva não remunerada.

 

     O assunto em tela, pelas suas implicações na organização militar, deve ser equacionado com amplitude bastante para assegurar a eficiente formação do pessoal da reserva.

 

     A experiência indica que seria melhor seguir o mesmo critério dos outros ramos das Forças Armadas (Marinha de Guerra e Exercito) que possuem leis específicas regulando a matéria.

 

     Acresce ainda que o Projeto de Lei em tela dispõe sobre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa, não sendo pertinente, pois, o assunto contido no referido artigo 2º.

 

     Aliás, o próprio Relator do projeto, procurando melhor ajustar as disposições contidas no art. 2º apresentou emenda, dando nova redação ao mesmo com a plena concordância do próprio Ministério interessado.

 

     Em virtude do Projeto não ter sido votado dentro do prazo estabelecido pela Constituição, deixou de ser apreciada aquela proposta, sendo, por conseguinte, considerado aprovado o texto original.

 

     Cumpre esclarecer finalmente que, em outra oportunidade será submetida à consideração de Vossas Excelências um projeto de lei, regulando, em definitivo a convocação de Oficiais da Reserva, não remunerada, para prestação de serviço na Força Aérea Brasileira.

 

     São estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, os quais ora submeto a elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Brasília, 7 de dezembro de 1967.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12411 (Veto)