Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.585, de 30 de Junho de 1970
EMENTA: Dá nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1970, Página 4785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Efetivos Militares - Corpo de oficiais da ativa - FAB - Tempo de paz - Quadro de oficiais - Alteração