Legislação Informatizada - LEI Nº 5.301, DE 30 DE JUNHO DE 1967 - Veto
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LEI Nº 5.301, DE 30 DE JUNHO DE 1967
Estende a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras providências.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 62, § 1°, e 83, III, da Constituição do Brasil, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei na Câmara número 3.387-B/66 (no Senado n° 42/67), que estende a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras providências.
Incide o veto sôbre o artigo 1°, que considero contrário ao interêsse público, e face das razões que passo a expor:
O artigo enfocado introduz várias alterações de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado do Rio Grande do Sul.
Tais alterações, inseridas no texto original do projeto, teriam de merecer o necessário exame por parte dos órgãos técnicos competentes do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, a fim de se formar juízo seguro sôbre a sua conveniência.
Sem as precauções que a matéria exige, não parece justo submeter moradores de um município à contingência de percorrer apreciável distância para cuidar de suas questões, quando podem tê-las resolvidas de forma prática e mais econômica através das juíses de Direito locais, tal é o caso da distância que modeia os municípios de Rio Parão e Santa Cruz do Sul.
Ademais, tem sido norma salutar, a fixação e ampliação de jurisdição por proposta dos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante o estudo e avaliação da conveniência de medida dessa natureza.
São estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, e que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 30 de junho de 1967.
- Portal da Presidência da República - 30/6/1967 (Veto)