Legislação Informatizada - LEI Nº 5.301, DE 30 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
LEI Nº 5.301, DE 30 DE JUNHO DE 1967
Estende a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ... VETADO ...
Art. 2º Fica, igualmente, estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Tubarão, aos Municípios de Rio Fortuna, Braço do Norte, São Ludgero, Gravataí, Imerui, Armazém, Pedras Grandes, Treze de Maio, Jaguaruna, Laguna, Imbutuba, Grão Pará e São Martinho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica retirado à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, Estado de Santa Catarina, o Território dos Municípios de Jaguaruna e Braço do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1967, Página 7015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)