Legislação Informatizada - LEI Nº 5.301, DE 30 DE JUNHO DE 1967 - Veto
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LEI Nº 5.301, DE 30 DE JUNHO DE 1967
Estende a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras providências.
MENSAGEM 525, DE 30 DE JUNHO DE 1967
(Enc. ao S. F. em 03-7-67.)
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 62, § 1º, 83, III, da Constituição do Brasil, resolvi vetar, parcialmente, o projeto de lei na Câmara nº 3.387-B-66 (no Senado nº 42-67), que estende a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras providências.
Incide o veto sobre o artigo 1º, que considero contrário ao interesse público, em face das razões que passo a expor:
O artigo enfocado introduz várias alterações de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado do Rio Grande do Sul.
Tais alterações inseridas no texto original do projeto, teriam de merecer o necessário exame por parte dos órgãos técnicos da Quarta Região, a fim de se formar juízo seguro sobre a sua conveniência.
Sem as precauções que a matéria exige, não parece justo submeter moradores de um município à contingência de percorrer apreciável distância para cuidar de prática e mais econômica através dos Juízes de Direito locais, tal é o caso da distância que medeia os municípios de Rio Pardo e Santa Cruz do Sul.
Ademais, tem sido norma salutar a fixação e ampliação de jurisdição por proposta dos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante o estudo e avaliação da conveniência de medida dessa natureza.
São estas as razões que me levaram a vetar parcialmente, o projeto em causa, e que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 30 de junho de 1967. A. Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1967, Página 7024 (Veto)