Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
EMENTA: Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 215 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Organização administrativa
CNAEE - CNM - CNP - DNPM - DNAE - Subordinação - Ministério das Minas e Energia
CPCAM - PETROBRÁS - ELETROBRÁS - Órgão Colegiado - Vinculação - Ministério das Minas e Energia
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Órgãos - Subordinação - Vinculação - Competência
CONTADORIA SECCIONAL - Contadoria Geral - República - Ministério das Minas e Energia - Criação
CNMM - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Extinção
COMISSÃO DE EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS - Ministério das Minas e Energia - Extinção
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Crédito especial
CNAEE - CNM - CNP - DNPM - DNAE - Subordinação - Ministério das Minas e Energia
CPCAM - PETROBRÁS - ELETROBRÁS - Órgão Colegiado - Vinculação - Ministério das Minas e Energia
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Órgãos - Subordinação - Vinculação - Competência
CONTADORIA SECCIONAL - Contadoria Geral - República - Ministério das Minas e Energia - Criação
CNMM - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Extinção
COMISSÃO DE EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS - Ministério das Minas e Energia - Extinção
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Crédito especial