Legislação Informatizada - LEI Nº 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de dezembro de 1965)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.077, 2ª coluna, art.12, parágrafo único,
Onde se lê:
     ... participar de reuniões ...
Leia-se:
     ... participar em reuniões ...

Na mesma página, 4ª coluna, artigo 27,
Onde se lê:
     ... de uns em outros órgãos ...
Leia-se:
     ... de uns e outros órgãos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)