Legislação Informatizada - LEI Nº 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de dezembro de 1965)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.077, 2ª coluna, art.12, parágrafo único,
Onde se
lê:
... participar de reuniões
...
Leia-se:
... participar em reuniões ...
Na mesma página, 4ª coluna, artigo 27,
Onde se
lê:
... de uns em outros órgãos
...
Leia-se:
... de uns e outros órgãos
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)