Legislação Informatizada - LEI Nº 4.784, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.784, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Define a competência dos Estados para a cobrança do impôsto sôbre vendas e consignações.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30-9-65, retificada no Diário Oficial, de 15-10-65 e promulgada no de 22-11-65).
Retificação
Na pág. 11.357, na promulgação, no Art. 3º, na 3ª coluna,
Onde se lê:
... ao Estado (ilegível) origem ...,
Leia-se:
... ao Estado de origem ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12254 (Retificação)