Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.784, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
EMENTA: Define a competência dos Estados para a cobrança do impôsto sôbre vendas e consignações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1965, Página 10009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 167 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1965, Página 10009 (Promulgação de Vetos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1965, Página 10538 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12254 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPETÊNCIA - Estados - Cobrança - Imposto de vendas e consignações