Legislação Informatizada - LEI Nº 4.784, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.784, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Define a competência dos Estados para a cobrança do impôsto sôbre vendas e consignações.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 30.9.65)

                                                 Retificação

Na página 10.009, 3ª coluna, art. 2º, parágrafo 3º,
Onde se lê:
...surgir divergência.
Leia-se:
...surgir a divergência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1965, Página 10538 (Retificação)