Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.656, DE 2 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedade de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1965, Página 5258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5749 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Decreto nº 84143 de 31 de Outubro de 1979 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 83080 de 24 de Janeiro de 1979 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 77077 de 24 de Janeiro de 1976 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Decreto-Lei nº 940 de 13 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Ampliação).
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Beneficiário - Congressista - Mandato eletivo - Cassação - Ato institucional - Concessão
PENSÃO ESPECIAL - Beneficiário - Servidor - Demissão - Ato institucional - Concessão
PENSÃO ESPECIAL - Beneficiário - Servidor - Demissão - Ato institucional - Concessão