Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.656, DE 2 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedade de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1965, Página 5258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5749 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Beneficiário - Congressista - Mandato eletivo - Cassação - Ato institucional - Concessão
PENSÃO ESPECIAL - Beneficiário - Servidor - Demissão - Ato institucional - Concessão