Legislação Informatizada - LEI Nº 4.656, DE 2 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.656, DE 2 DE JUNHO DE 1965
Concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedade de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 3 de junho de 1965).
RETIFICAÇÃO
Na página 5.259, 1ª coluna, nas assinaturas, onde se lê:
...H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira...
Leia-se:
...H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões...
Arnaldo Sussekind...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5749 (Retificação)