Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.330, DE 1º DE JUNHO DE 1964
Lei de Greve (1964)
EMENTA: Regula o direito de greve, na forma do art. 158, da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1964, Página 4713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1964, Página 5074 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1964, Página 5313 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
DIREITO DE GREVE - regulamentação - Constituição Federal (1946) - julgamento - legalidade - Greve - Justiça do trabalho - Dissídio coletivo
LEI DE GREVE (1964)
LEI DE GREVE (1964)