Legislação Informatizada - LEI Nº 4.330, DE 1º DE JUNHO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.330, DE 1º DE JUNHO DE 1964

Regula o direito de greve, na forma do art. 158, da Constituição Federal.

(Publicado no Dário Oficial de 3 de junho de 1964)

RETIFICAÇÃO

No Art. 19, onde se lê: ... III - proibição, ao empregador, de admitir empregados em substituição aos grevistas. Leia-se: III - proibição de despedida do empregado que tenha participado pacificamente de movimento grevista;
IV - proibição ao empregador de admitir empregados em substituição aos grevistas.

No Art. 24, onde se lê: ... verificação total dos aumentos obtidos ... Leia-se: ... verificação da aplicação total dos aumentos obtidos ...

No item IV do art. 29, onde se lê: IV - iniciar a greve ... Leia-se: incitar à greve ...

No item V do mesmo artigo, onde se lê: V- ... lançamentos contáveis ...; Leia-se: ... lançamentos contábeis ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1964, Página 5313 (Retificação)