Legislação Informatizada - LEI Nº 4.330, DE 1º DE JUNHO DE 1964 - Retificação
LEI Nº 4.330, DE 1º DE JUNHO DE 1964
Regula o direito de greve, na forma do art. 158, da Constituição Federal.
(Publicado no Dário Oficial de 3 de junho de 1964)
RETIFICAÇÃO
No Art. 19, onde se lê: ... III - proibição, ao empregador, de admitir empregados em substituição aos grevistas. Leia-se: III - proibição de despedida do empregado que tenha participado pacificamente de movimento grevista;
IV - proibição ao empregador de admitir empregados em substituição aos grevistas.
No Art. 24, onde se lê: ... verificação total dos aumentos obtidos ... Leia-se: ... verificação da aplicação total dos aumentos obtidos ...
No item IV do art. 29, onde se lê: IV - iniciar a greve ... Leia-se: incitar à greve ...
No item V do mesmo artigo, onde se lê: V- ... lançamentos contáveis ...; Leia-se: ... lançamentos contábeis ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1964, Página 5313 (Retificação)