Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960
EMENTA: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1960, Página 15029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9120 de 26 de Outubro de 1995 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 10; Art. 12.
- Lei Ordinária nº 9120 de 26 de Outubro de 1995 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 4º.
- Decreto nº 85878 de 7 de Abril de 1981 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 5724 de 26 de Outubro de 1971 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 24; Art. 30, Inciso II.
- Lei Ordinária nº 4817 de 29 de Outubro de 1965 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 33.
Indexação
FARMÁCIA - Conselho Federal - Conselho regional - Criação
FARMACÊUTICO - Requisitos - Exercício profissional
FARMÁCIA - Inscrição - Conselho regional
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Farmácia - Registro - Conselho regional - Obrigatoriedade
ANUIDADE - Taxas - Conselho regional - Farmácia - Pagamento
SERVIDOR - Conselho Federal - Conselho regional - Farmácia - IPASE - Inscrição
ELEIÇÕES - Membros - Conselho federal - Farmácia
FARMACÊUTICO - Requisitos - Exercício profissional
FARMÁCIA - Inscrição - Conselho regional
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Farmácia - Registro - Conselho regional - Obrigatoriedade
ANUIDADE - Taxas - Conselho regional - Farmácia - Pagamento
SERVIDOR - Conselho Federal - Conselho regional - Farmácia - IPASE - Inscrição
ELEIÇÕES - Membros - Conselho federal - Farmácia