Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958
Lei Bilac Pinto (1958); Lei do Enriquecimento Ilícito (1958)
EMENTA: Regula o seqüestro e o perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso de cargo ou função.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1958, Página 26947 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1959, Página 11745 (Promulgação de Vetos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1959, Página 11817 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1959, Página 11137 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1959, Página 15489 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Servidor - Empregado - União Federal - Estados - Territórios - Distrito Federal - Municípios - Abuso - Cargo - Função - Seqüestro de bens - Perdimento de bens - Regulamentação - Prazo - Processo
LEI BILAC PINTO (1958)
LEI BILAC PINTO (1958)