Legislação Informatizada - LEI Nº 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958 - Promulgação de Vetos
Veja também:
LEI Nº 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 3.502, de 21 de dezembro de 1958.
"..............................................................................................................
Art. 5º....................................................................................................
§ 1º "... privativamente, pelo prazo de 90 dias, o direito..."
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1959, Página 11745 (Promulgação de Vetos)