Legislação Informatizada - LEI Nº 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958 - Retificação
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LEI Nº 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958
Regula o seqüestro e o perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso de cargo ou função.
(Publicado no Diário Oficial. de 29 de dezembro de 1958 e republicado no de 20 de maio de 1959).
RETIFICAÇÃO
Na republicação, na primeira página e coluna, onde se lê, Art. 1º... perda dos respectivos bens e valores. Leia-se; Art. 1º ... perda dos respectivos bens ou valores. No parágrafo 1º, do mesmo artigo, onde se lê: ... quer sejam efetivos quer de nomeação ou contrato... Leia-se; quer sejam eletivos quer de nomeação ou contrato...
Na letra f do artigo 2º , onde se lê; emprêsa incorporada ao patrimônio da União ou entidade que ercceba e... Leia-se: ... emprêsa incorporada ao patrimônio da União ou entidade que receba e...
Logo após o parágrafo único do artigo 2º „ onde se lê: 1) no caso de letra b, outra natureza quer direta... beneficiado pelo seu ato: Leia-se: 1) no caso da letra b,... outra natureza que, direta..: beneficiado pelo seu ato;
No parágrafo 2º do artigo 5º, onde se lê, ... ou outros meios de prova que disponha. Leia-se: ... ou outros meios de prova de que disponha.
Na referenda onde se lê, Jorge do Passo Matoso Maia. Leia-se: Jorge do Paço Mattoso Meia.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1959, Página 15489 (Retificação)