Legislação Informatizada - LEI Nº 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958 - Retificação

LEI Nº 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958

Regula o seqüestro e o perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso de cargo ou função.

(Publicado no Diário Oficial — Seção I — de 19 de maio de 1959)

RETIFICAÇÃO

 

Na primeira página da primeira coluna, abaixo da ementa, onde se lê, "... Art. 5º ... — leia-se: O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei 3.502. de 21 de dezembro de 1953:
"... Art. 5º


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1959, Página 11137 (Retificação)