Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.820, DE 10 DE JULHO DE 1956

EMENTA: Dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1956, Página 13409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1956, Página 13657 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CORRIDA DE CAVALO - Instituição turística - Taxas - Exploração - Aposta