Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.820, DE 10 DE JULHO DE 1956
EMENTA: Dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1956, Página 13409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1956, Página 13657 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CORRIDA DE CAVALO - Instituição turística - Taxas - Exploração - Aposta