Legislação Informatizada - LEI Nº 2.820, DE 10 DE JULHO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.820, DE 10 DE JULHO DE 1956

Dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 16-7-56)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, onde se lê:
Art. 1º. As entidades que, na forma do disposto no Decreto nº 24.616, de 10 de julho de 1934, ...

Leia-se:
Art. 1º. As entidades que, na forma do disposto no Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1956, Página 13657 (Retificação)