Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Dá aplicação à receita proveniente da diferença de preços entre os combustíveis e lubrificantes líquidos derivados do petróleo fabricados no Brasil e importados, e altera o item II do § 2º e o § 5º do art. 9º da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953 e o § 1º do art. 2º da Lei n° 1.749, de 28 de novembro de 1952, acrescentando-lhe um parágrafo.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 149 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14286 de 29 de Dezembro de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 14195 de 26 de Agosto de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
- Medida Provisória nº 1040 de 29 de Março de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
- Decreto nº 38963 de 3 de Abril de 1956 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
LUBRIFICANTES - Combustível - Destinação - Receita - Diferença - Preço - Importação
BNDE - Financiamento - Pavimentação - Rodovia - DNER - DER
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL
BNDE - Financiamento - Pavimentação - Rodovia - DNER - DER
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL