Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950
Lei de Guerra (1950)
EMENTA: Dispõe sôbre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra,
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1950, Página 10561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1950, Página 11047 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EX COMBATENTE - Operação de Guerra - Concessão - Vantagens
LEI DE GUERRA (1950)
LEI DE GUERRA (1950)