Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950

Lei de Guerra

EMENTA: Dispõe sôbre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra,

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1950, Página 10561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1950, Página 11047 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EX COMBATENTE - Operação de Guerra - Concessão - Vantagens
LEI DE GUERRA