Legislação Informatizada - LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950 - Retificação

LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950

Dispõe sobre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra,

(Publicado no Diário Oficial, Seção I de 18-7-50).

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
Art. 1º São amparados pela Lei nº 616, de 2 de fevereio de 1948,...

Leia-se:
Art. 1º São amparados pela Lei nº 616, de 2 de fevereio de 1949,...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1950, Página 11047 (Retificação)