Legislação Informatizada - LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950
Dispõe sobre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra,
(Publicado no Diário Oficial, Seção I de 18-7-50).
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 1º São amparados pela Lei nº 616, de 2 de fevereio de 1948,...
Leia-se:
Art. 1º São amparados pela Lei nº 616, de 2 de fevereio de 1949,...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1950, Página 11047 (Retificação)