Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Restaura a aposentadoria para os ferroviários aos trinta e cinco anos de serviço e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1948, Página 18461 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1949, Página 1665 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 164 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Ferroviário - Trabalhador - Concessão
TEMPO DE SERVIÇO - Limite de idade - Aposentadoria - Fixação - Percentagem - Concessão