Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Restaura a aposentadoria para os ferroviários aos trinta e cinco anos de serviço e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1948, Página 18461 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1949, Página 1665 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 164 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 77077 de 24 de Janeiro de 1976 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Decreto-Lei nº 645 de 23 de Junho de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 1434 de 17 de Setembro de 1951 (Poder Legislativo) - (Revigoração Parcial).
- Lei Ordinária nº 1136 de 19 de Junho de 1950 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação).
Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Ferroviário - Trabalhador - Concessão
TEMPO DE SERVIÇO - Limite de idade - Aposentadoria - Fixação - Percentagem - Concessão
TEMPO DE SERVIÇO - Limite de idade - Aposentadoria - Fixação - Percentagem - Concessão