Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 645, de 23 de Junho de 1969
EMENTA: Altera percentagens de incidência das cotas de previdência que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1969, Página 5313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 100 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1969, Página 5442 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
LEI ORGÂNICA - Previdência social - Alteração - Legislação
COTA DE PREVIDÊNCIA - Previdência social - Aumento - Taxas
TAXAS - Ferrovia - Transporte aéreo - Porto - Telegrafia - Radiodifusão - Telefonia - Exclusão - Aumento
COTA DE PREVIDÊNCIA - Previdência social - Aumento - Taxas
TAXAS - Ferrovia - Transporte aéreo - Porto - Telegrafia - Radiodifusão - Telefonia - Exclusão - Aumento