Legislação Informatizada - LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947 - Retificação
LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948.
RETIFICAÇÃO
Na página 234 - Ministério da Viação e Obras Públicas (Discriminação da Despesa) (Verba 1 - Consignação III - Vantagens - Conclusão),
| ONDE SE LÊ: | |
| 17 - Gratificação de representação de gabinete | |
| 01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ | 80.000 |
| LEIA-SE: | |
| 17 - Gratificação de representação de gabinete | |
| 01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ | 480.000 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1948, Página 497 (Retificação)