Legislação Informatizada - LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1948, estima a Receita em catorze bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros (Cr$14.597.320.000,00) e fixa a Despesa em catorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões quarenta e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$14.596.041.044,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma de legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
| Cr$ | Cr$ | ||
| Renda ordinária | |||
| I | - Rendas Tributárias..................... | 12.228.226.000,00 | |
| II | - Rendas Patrimoniais.................. | 120.000.000,00 | |
| III | - Rendas Industriais..................... | 578.632.000,00 | |
| IV | - Diversas Rendas........................ | 990.861.000,00 | 13.917.719.000,00 |
| Renda extraordinária...................................... | 679.601.000,00 | ||
| Total da Receita............................. | 14.597.320.000,00 | ||
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1948, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta lei.
Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 25, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
| Cr$ | ||
| ANEXO Nº 2 | Congresso Nacional................................................. | 85.481.292,00 |
| ANEXO Nº 3 | Tribunal de Contas................................................... | 5.578.880,00 |
| ANEXO Nº 4 | Presidência da República......................................... | 4.525.650,00 |
| ANEXO Nº 5 | Departamento Administrativo do Serviço Público...... | 20.040.500,00 |
| ANEXO Nº 6 | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............ | 31.814.500,00 |
| ANEXO Nº 7 | Conselho Federal de Comércio Exterior.................... | 3.310.000,00 |
| ANEXO Nº 8 | Conselho de Imigração e Colonização...................... | 3.179.750,00 |
| ANEXO Nº 9 | Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica....... | 1.795.500,00 |
| ANEXO Nº 10 | Conselho Nacional de Petróleo................................. | 109.504.000,00 |
| ANEXO Nº 11 | Conselho de Segurança Nacional............................. | 824.840,00 |
| ANEXO Nº 12 | Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas....................................................... | 3.058.240,00 |
| ANEXO Nº 13 | Comissão de Reparações de Guerra........................ | 616.780,00 |
| ANEXO Nº 14 | Estado Maior Geral................................................... | 2.110.180,00 |
| ANEXO Nº 15 | Ministério da Aeronáutica......................................... | 1.298.108.763,00 |
| ANEXO Nº 16 | Ministério da Agricultura........................................... | 795.575.472,00 |
| ANEXO Nº 17 | Ministério da Educação e Saúde.............................. | 1.597.217.538,00 |
| ANEXO Nº 18 | Ministério da Fazenda.............................................. | 2.779.825.430,00 |
| ANEXO Nº 19 | Ministério da Guerra................................................. | 2.452.508.652,00 |
| ANEXO Nº 20 | Ministério da Justiça e Negócios Interiores............... | 749.885.740,00 |
| ANEXO Nº 21 | Ministério da Marinha............................................... | 1.155.423.978,00 |
| ANEXO Nº 22 | Ministério das Relações Exteriores........................... | 125.585.166,00 |
| ANEXO Nº 23 | Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............ | 446.494.987,00 |
| ANEXO Nº 24 | Ministério da Viação e Obras Públicas..................... | 2.840.041.230,00 |
| ANEXO Nº 25 | Poder Judiciário....................................................... | 83.533.976,00 |
| Total da Despesa..................................................... | 14.596.041.044,00 |
Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tronarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros (Cr$1.300.000.000,00).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan de Figueiredo
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1947, Página 15589 (Publicação Original)