Legislação Informatizada - LEI Nº 537, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 537, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos
RETIFICAÇÃO
TÍTULO II
TAXAS TELEGRÁFICAS
Capítulo I
Serviço telegráfico interior
17. Registo de enderêço:
(*) Taxa fixa anual.................................................................35$000
18. Aparêlho receptor de radiodifusão:
(*) Taxa de registo anual.........................................................5$000
(*) Reproduz-se por terem sido ininteleigiveis os algarismos no Diário Oficial de 1 de novembro de 1937, à página 21.870.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1937, Página 22072 (Retificação)