Legislação Informatizada - LEI Nº 537, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 537, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937

Fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos

RETIFICAÇÃO

TÍTULO II

TAXAS TELEGRÁFICAS

Capítulo I

Serviço telegráfico interior

17. Registo de enderêço:

(*) Taxa fixa anual.................................................................35$000

18. Aparêlho receptor de radiodifusão:

(*) Taxa de registo anual.........................................................5$000

 

(*) Reproduz-se por terem sido ininteleigiveis os algarismos no Diário Oficial de 1 de novembro de 1937, à página 21.870.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1937, Página 22072 (Retificação)