Legislação Informatizada - LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934 - Retificação

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

RETIFICAÇÃO

Art. 7°

Verba 16ª - Directoria de Assistência a Psychopathas e Prophylaxia Mental - Pessoal fixo, sub-consignação n. 1,

Onde se lê cinco médicos assistentes effectivos a 9:600$000 de ordenado e 4:800$000 de gratificação, 72:000$000,

Leia-se: seis médicos assistentes effectivos a 9:600$000 de ordenado e 4:800$000 de gratificação 86:400$000, corrigindo-se o respectivo total geral para 595:800$000.

Verba 15ª - Directoria de Assistência Hospitar - VII - Serviço de Dermatologia e Syphiolographia: suprima-se um médico assistente effectivo, ordenado 9:600$000, gratificação 4:800$000, reduzindo-se a somma para 29:040$000.

Secretaria da Câmara dos Deputados, 3 de janeiro de 1935. - Manoel do Nascimento Fernandes Tavora, 1° secretário.    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1935, Página 177 (Retificação)