Legislação Informatizada - LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934 - Retificação

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1935

  RETIFICAÇÃO

Art. 7° - Verba 15 - Directoria de Assistência Hospitalar

VII - Serviço de Dermatologia e Syphiolographia:

Onde se lê: um médico assistente effectivo, que pela retificação publicada no dia 4 de janeiro de 1935, passou para a Directoria de Assistência a Psychopathas e Prophylaxia Mental,

Leia-se: um assistente adjunto, reduzindo-se consequentemente, na verba 16ª para nove assistentes adjuntos os 10 assistentes adjuntos, feita igualmente a redução de réis 9:000$000 no respectivo total.

Sala de sessões, em 28 de janeiro de 1935. - Waldemar Motta, secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1935, Página 2105 (Retificação)