Legislação Informatizada - LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934
Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1935
RETIFICAÇÃO
Art. 7° - Verba 15 - Directoria de Assistência Hospitalar
VII - Serviço de Dermatologia e Syphiolographia:
Onde se lê: um médico assistente effectivo, que pela retificação publicada no dia 4 de janeiro de 1935, passou para a Directoria de Assistência a Psychopathas e Prophylaxia Mental,
Leia-se: um assistente adjunto, reduzindo-se consequentemente, na verba 16ª para nove assistentes adjuntos os 10 assistentes adjuntos, feita igualmente a redução de réis 9:000$000 no respectivo total.
Sala de sessões, em 28 de janeiro de 1935. - Waldemar Motta, secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1935, Página 2105 (Retificação)