Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.890, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2024, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICITAÇÃO - Produto manufaturado - Margem de preferência - Serviços - Bens e serviços especiais - Compensação - Comércio - Indústria - Tecnologia - Inovação tecnológica - Financiamento - Acesso - Condição
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Contrato - Contratação - Tecnologia da informação - Desenvolvimento nacional - Desenvolvimento sustentável
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CICS) - Criação - Competência - Atribuição - Membro - Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI)