Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.218, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2024, Página 2 (Publicação Original)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Contrato - Contratação - Tecnologia da informação - Desenvolvimento nacional - Desenvolvimento sustentável
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CICS) - Criação - Competência - Atribuição
UNIÃO - Recursos financeiros - Repasse - Convênio - Contrato - Regime simplificado - Transferência - Acordo - Cooperação técnica - Adesão - Contrato de repasse - aplicação - Margem de preferência