Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2021, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11496 de 19 de Abril de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 11479 de 6 de Abril de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 7º-A .
- Decreto nº 11061 de 4 de Maio de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 7º-A, "caput", incisos I a IV, § 1º, incisos I, II, III, §§ 2º, 3º, incisos I a VI, §§ 4º, 5º, 6º .
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - Órgão colegiado - Conselho Nacional do Trabalho (CNT) - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - Ministério do Trabalho e Previdência. Comissão Tripartite Paritária Permanente - Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais - Comissão Nacional de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) - Competência - Atribuição - Membro