Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | um DAS 102.5; e |
b) | um DAS 102.4; |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) | um DAS 103.5; e |
b) | um DAS 103.4. |
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.
Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Osmar Terra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 27/12/2019, Página 8 (Publicação Original)