CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

Altera o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.5; e 

b) um DAS 102.4; 

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 103.5; e 

b) um DAS 103.4. 

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.357, de 20/5/2020, em vigor em 8/6/2020)

 

Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.

 

Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Osmar Terra

Onyx Lorenzoni (Assinaturas retificadas no DOU de 19/2/2020)

 

 

 ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MCID PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A CC-PR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

1

5,04

-

-

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 103.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 103.4

3,84

-

-

1

3,84

TOTAL

2

8,88

2

8,88

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

0

0

 

 

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 10.357, de 20/5/2020, em vigor em 8/6/2020)

 

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)