Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018

EMENTA: Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2018, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Política Nacional de Resíduos Sólidos - Aplicação
BENS MÓVEIS - Bens públicos - Alienação de bens - Cessão - Transferência - Destinação - Disposição final ambientalmente adequada - Bens inservíveis - Bens ociosos - Reaproveitamento - Doação - Interesse social - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Municípios - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Entidade sem fins lucrativos
AERONAVE - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) - Educação e formação profissional
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Equipamento - Inclusão digital - Doação - Licitação
BENS INSERVÍVEIS - Símbolo nacional - Armas nacionais - Munição - Artefato pirotécnico - Fraude - Inutilização
RESÍDUO PERIGOSO