Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

EMENTA: Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2007, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O Art. 2º, 3º, incisos I, II e III do Art. 4º, tem prazo de vigência pré determinados neste Decreto.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação