Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.033, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/2007, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Ato internacional - Resolução, 2006
COSTA DO MARFIM - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Sanção - Execução
COSTA DO MARFIM - Arma - Armamento - Munição - Material bélico - Equipamento militar - Fornecimento - Venda - Remessa - Embargo - Proibição - Renovação
COSTA DO MARFIM - Perito - Grupo - Acesso
COSTA DO MARFIM - Viagem - Fronteira - Restrição
DIAMANTE - Importação - Proibição
DIREITO HUMANOS - Proteção