Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.268, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

EMENTA: Dá nova redação ao art. 172 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, e ao art. 4º do Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, que regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2004, Página 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMÉRCIO EXTERIOR - Isenção - Imposto de importação - Peça - Componente - Reparação - Revisão - Manutenção - Aeronave - Embarcação
COMÉRCIO EXTERIOR - Tributação - Fiscalização - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Incidência - Contribuição - Importação - Bens - Serviços - Importação - Peças - Aeronave - Construção - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Alíquota - Isenção - Redução