Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.965, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
EMENTA: Institui os Serviços de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2001, Página 19 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2001, Página 3 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 5371 de 17 de Fevereiro de 2005 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 4503 de 9 de Dezembro de 2002 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 29, inciso I.
- Decreto nº 4439 de 24 de Outubro de 2002 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 27; Art. 29; Art. 30; Art. 41; Art. 42.
- Decreto nº 4025 de 22 de Novembro de 2001 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 9º, inciso II; Art. 10, inciso II; Art. 13.
Indexação
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO (RTV) - Criação - Execução - Autorização
SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO (RpTV) - Criação - Execução - Autorização
TELEVISÃO - Serviço - Retransmissão - Repetição - Regulamento - Licença - Funcionamento - Infração - Penalidade - Multa - Cassação - Suspensão
RADIODIFUSÃO SONORA - Regulamento
TELEVISÃO - Estação repetidora
TELEVISÃO - Estação retransmissora
PUBLICIDADE - Inserção - Veiculação
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - Competência - Atribuição
RADIOFREQUÊNCIA - Utilização - Autorização
SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO (RpTV) - Criação - Execução - Autorização
TELEVISÃO - Serviço - Retransmissão - Repetição - Regulamento - Licença - Funcionamento - Infração - Penalidade - Multa - Cassação - Suspensão
RADIODIFUSÃO SONORA - Regulamento
TELEVISÃO - Estação repetidora
TELEVISÃO - Estação retransmissora
PUBLICIDADE - Inserção - Veiculação
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - Competência - Atribuição
RADIOFREQUÊNCIA - Utilização - Autorização