Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.800, DE 20 DE ABRIL DE 2001
EMENTA: Regulamenta os arts. 4°, 9º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal concedida às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/4/2001, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 5906 de 26 de Setembro de 2006 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 5906 de 26 de Setembro de 2006 (Poder Executivo) - (Manutenção de Disposições). Art. 6º .
- Decreto nº 5343 de 14 de Janeiro de 2005 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 11, Parágrafo único.
- Decreto nº 4944 de 30 de Dezembro de 2003 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º; Art. 9º; Art. 11; Art. 18.
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Empresa nacional - Informática - Automação - Máquina - Equipamento - Bens - Serviços - Aquisição - Produção - Comercialização - Fabricação - Administração Pública - Órgão Público - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Isenção - Concessão (administração pública) - Redução - Suspensão - Investimento - Competitividade - Capacitação - Processo produtivo básico - Pesquisa - Desenvolvimento - Benefício - Benefício fiscal - Incentivo - Incentivo fisca - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Amazônia - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Região Centro-Oeste - Instituição Educacional - Pesquisa
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Criação - Competência - Membro
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Tecnologia da informação - Desenvolvimento
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Grupo Técnico - Grupo Interministerial - Análise - Criação - Composição - Competência
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Empresa nacional - Informática - Automação - Máquina - Equipamento - Bens - Serviços - Aquisição - Produção - Comercialização - Fabricação - Administração Pública - Órgão Público - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Isenção - Concessão (administração pública) - Redução - Suspensão - Investimento - Competitividade - Capacitação - Processo produtivo básico - Pesquisa - Desenvolvimento - Benefício - Benefício fiscal - Incentivo - Incentivo fisca - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Amazônia - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Região Centro-Oeste - Instituição Educacional - Pesquisa
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Criação - Competência - Membro
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Tecnologia da informação - Desenvolvimento
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Grupo Técnico - Grupo Interministerial - Análise - Criação - Composição - Competência