Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.984, DE 5 DE MARÇO DE 1999
EMENTA: Fixa, em caráter excepcional e temporário, limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias e para o pagamento de despesas, estabelece critérios para a execução de despesas de pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo e define a forma de liberação de recursos financeiros aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10179 de 18 de Dezembro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 3300 de 21 de Dezembro de 1999 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 5º; Art. 6º.
- Decreto nº 3235 de 9 de Novembro de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 5º , § 2º.
- Decreto nº 3235 de 9 de Novembro de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração de Limite). Anexo III.
- Decreto nº 3031 de 20 de Abril de 1999 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º.
- Decreto nº 3005 de 29 de Março de 1999 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 7º.
Indexação
PODER EXECUTIVO - Dotação orçamentária - Limite - Movimentação - Pagamento - Despesa
RECURSOS FINANCEIROS - Liberação - Critério - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Ministério Público da União (MPU)
RECURSOS FINANCEIROS - Liberação - Critério - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Ministério Público da União (MPU)