Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.303, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a criação de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1994, Página 16859 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4601 Vol. 12 (Publicação Original)
Observação:
Republicado por ter saído indevidamente sob o nº 1.302 no D.O. de 09/11/1994, Seção 1,p. 16801
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 2207 de 15 de Abril de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 1734 de 7 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 1472 de 28 de Abril de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 13, Caput.
- Decreto nº 1334 de 8 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 11.
- Decreto nº 1334 de 8 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 15.
Indexação
UNIVERSIDADE - Autorização - Reconhecimento - Criação
ENSINO SUPERIOR - Estabelecimento de ensino - Estabelecimento isolado
SAÚDE - Curso superior - Avaliação - CNS
DIREITO - Ensino - Curso jurídico
CONSELHO FEDERAL - OAB
CONSELHO DE EDUCAÇÃO - Competência
ENSINO SUPERIOR - Estabelecimento de ensino - Estabelecimento isolado
SAÚDE - Curso superior - Avaliação - CNS
DIREITO - Ensino - Curso jurídico
CONSELHO FEDERAL - OAB
CONSELHO DE EDUCAÇÃO - Competência