Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.207, de 15 de Abril de 1997
EMENTA: Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas nos arts. 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1997, Página 7534 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2570 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 2306 de 19 de Agosto de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Portaria nº 641 de 13 de Maio de 1997 (Ministério da Educação e do Desporto) - (Aplicação).
- Portaria nº 640 de 13 de Maio de 1997 (Ministério da Educação e do Desporto) - (Aplicação).
- Portaria nº 638 de 13 de Maio de 1997 (Ministério da Educação e do Desporto) - (Aplicação).
- Portaria nº 637 de 13 de Maio de 1997 (Ministério da Educação e do Desporto) - (Aplicação).
Indexação
UNIVERSIDADES
UNIVERSIDADES - Autorização
UNIVERSIDADES - Reconhecimento
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR - Escolas, cursos, etc.
ENSINO SUPERIOR - Escolas, cursos, etc. - Autorizações
ENSINO SUPERIOR - Escolas, cursos, etc. - Reconhecimento
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
DIREITOS - Estudo e ensino - Cursos
CONSELHO FEDRAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (ATRIBUIÇÕES)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (ATRIBUIÇÕES)
UNIVERSIDADES - Autorização
UNIVERSIDADES - Reconhecimento
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR - Escolas, cursos, etc.
ENSINO SUPERIOR - Escolas, cursos, etc. - Autorizações
ENSINO SUPERIOR - Escolas, cursos, etc. - Reconhecimento
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
DIREITOS - Estudo e ensino - Cursos
CONSELHO FEDRAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (ATRIBUIÇÕES)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (ATRIBUIÇÕES)