Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3610 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11832 de 14 de Dezembro de 2023 (Poder Executivo) - (Alteração). Ementa ; Art. 2º, "caput" .
- Decreto nº 9029 de 10 de Abril de 2017 (Poder Executivo) - (Alteração). Ementa ; Art. 2º .
- Decreto nº 8427 de 2 de Abril de 2015 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º .
- Decreto nº 3334 de 11 de Janeiro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto nº 3284 de 10 de Dezembro de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto nº 824 de 21 de Maio de 1993 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
Indexação
MINISTRO DO TRABALHO - Delegação de competência
MINISTRO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - Delegação de competência
ORÇAMENTO - Aprovação
SEBRAE
SESI
SENAI
SENAC
SESC
MINISTRO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - Delegação de competência
ORÇAMENTO - Aprovação
SEBRAE
SESI
SENAI
SENAC
SESC