Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

EMENTA: Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3610 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTRO DO TRABALHO - Delegação de competência
MINISTRO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - Delegação de competência
ORÇAMENTO - Aprovação
SEBRAE
SESI
SENAI
SENAC
SESC