Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 329, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991
EMENTA: Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1991, Página 24673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3253 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 04/11/1991, p. 24674.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 2219 de 2 de Maio de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 1259 de 29 de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º.
- Decreto nº 1031 de 29 de Dezembro de 1993 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 985 de 12 de Novembro de 1993 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º.
Indexação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO (atribuições)
DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL (atribuições)
BANCO CENTRAL DO BRASIL (atribuições)
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - Alíquotas - Retenção na fonte - Recolhimento - Redução
TÍTULOS DE RENDA FIXA E MERCADO DE CAPITAIS - Imposto sobre operações financeiras
BOLSA DE VALORES, DE FUTUROS E DE MERCADORIAS
DEPÓSITO REMUNERADO - Resgate
TÍTULO DE CRÉDITO, FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, ARRENDAMENTO MERCANTIL E FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS - Imposto sobre operações financeiras
DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL (atribuições)
BANCO CENTRAL DO BRASIL (atribuições)
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - Alíquotas - Retenção na fonte - Recolhimento - Redução
TÍTULOS DE RENDA FIXA E MERCADO DE CAPITAIS - Imposto sobre operações financeiras
BOLSA DE VALORES, DE FUTUROS E DE MERCADORIAS
DEPÓSITO REMUNERADO - Resgate
TÍTULO DE CRÉDITO, FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, ARRENDAMENTO MERCANTIL E FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS - Imposto sobre operações financeiras