Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 205, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

EMENTA: Dispõe sobre a apresentação de guias de importação ou documento de efeito equivalente, na Zona Franca de Manaus; suspende a fixação de limites máximos globais anuais de importações; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2332 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
ZONA FRANCA DE MANAUS - Auditorias Técnicas
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
MERCADORIA IMPORTADA - Desembaraço