Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 205, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991
EMENTA: Dispõe sobre a apresentação de guias de importação ou documento de efeito equivalente, na Zona Franca de Manaus; suspende a fixação de limites máximos globais anuais de importações; e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2332 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10930 de 7 de Janeiro de 2022 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
- Decreto nº 4543 de 26 de Dezembro de 2002 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, inciso I; Art. 2º.
- Decreto nº 1475 de 28 de Abril de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, incisos II.
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
ZONA FRANCA DE MANAUS - Auditorias Técnicas
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
MERCADORIA IMPORTADA - Desembaraço
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
ZONA FRANCA DE MANAUS - Auditorias Técnicas
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
MERCADORIA IMPORTADA - Desembaraço